Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 09:11
Indenização de danos morais contra companhia telefônica.

Suspensão total dos serviços telefônicos. Bloqueio ilegítimo. Obrigação de indenizar.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Município é condenado por não indicar o destino de equipamentos.

Sentença civil.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdiconal. Vínculo de emprego.

Corretor de seguro. Comissões. Horas extraordinárias.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Novembro de 2019 - 12:41
O Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o reconhecimento do mínimo existencial socioambiental

O objetivo do presente é analisar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado à luz do mínimo existencial socioambiental. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando da sua promulgação, promoveu uma ruptura paradigmática no modelo conservador-dogmático que vigorava no ordenamento jurídico. Neste quadrante, o reconhecimento da dignidade da pessoa humana enquanto superprincípio impactou diretamente na ampliação da concepção de direitos fundamentais e do mínimo existencial. Inclusive, o reconhecimento do mínimo existencial delineia uma robusta percepção acerca do Estado enquanto agente promotor de políticas públicas e de implementação de medidas para que os direitos fundamentais sejam concretizados no plano fático. Neste aspecto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja capitulação constitucional encontra assento no artigo 225, é responsável por inaugurar uma novel percepção, vinculado a dignidade da pessoa humana ao ambiente hígido e este enquanto condição imprescindível ao desenvolvimento individual e, ao mesmo tempo, coletivo. Ora, o direito ao meio ambiente ecologicamente emerge como uma fronteira contemporânea de direitos fundamentais. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Agosto de 2015 - 14:49
Caixa do Bradesco que atuou como supervisor e gerente deve receber diferenças por desvio de função

O reclamante ajuizou ação para pleitear, em suma, o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, bem como horas extras e intervalos intrajornada não integralmente usufruídos, com reflexos, comissões pela venda de produtos e diferenças de PLR
-
Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2014 - 10:33
A rainha errou? O leviatã e a liberdade de imprensa

A liberdade é bonita, mas não é infinita! Eu quero que você acredite, a liberdade é a consciência do limite!
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Recurso de revista. Gestante. Anistia.

Lei nº 8.878/94.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Garantia de execução. Hipoteca judiciária.

Artigo 466 do Código de Processo Civil.
-
Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Março de 2023 - 12:40
Justiça do Trabalho afasta vínculo de emprego entre motorista e empresa de transporte por aplicativo

Os pedidos foram julgados improcedentes.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 16:06
Federações desejadas
A validação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da lei que aprovou a criação das federações partidárias tem dividido opiniões no Brasil. De um lado, há quem defenda o mecanismo pode diminuir a fragmentação partidária, além de fortalecer o sistema político nacional. Do outro lado, analistas apontam que a iniciativa foi como os legisladores encontraram, para ressuscitar as coligações[1] proporcionais que foram extintas desde 2017, beneficiando os partidos federados.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2022 - 13:16
Hospital é condenado a indenizar esposa de paciente que faleceu à espera de internação em UTI

Ela receberá R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Abril de 2021 - 13:24
Moradora de área de inundação será indenizada por alagamento em residência

Ela receberá R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos materiais, e R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Abril de 2021 - 13:05
Bloqueio de vencimentos de cliente gera condenação a banco

A cliente receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 11:50
Município indenizará por queda de árvore sobre residência

O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 50.352,00 (cinquenta mil, trezentos e cinquenta e dois reais).
-
Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 11 de Setembro de 2019 - 11:58
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2019 - 12:29
Ex-prefeito de São José de Campestre e irmãos de vereador são condenados por improbidade

Eles tiveram a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Junho de 2019 - 11:57
Trabalhador será indenizado por prejuízo no benefício ante ausência de repasses de contribuições ao INSS

O valor da indenização foi fixado em (R$10.000,00).
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 15 de Maio de 2019 - 12:52
Município deve indenizar servidora exonerada durante a gestação

Ela receberá indenização do valor correspondente à remuneração que teria durante o período compreendido a partir do mês de outubro de 2016 (período imediatamente posterior à sua exoneração) e a data em que completou cinco meses após o parto.

Home